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Reforma Tributária no Protheus: como funciona o desligamento automático do PIS/COFINS em 2027

Imagine o primeiro dia útil de 2027. O faturamento começa a emitir notas, o recebimento lança as primeiras compras do ano e o financeiro programa os pagamentos.

Tudo parece normal, mas existe uma diferença: a partir de 01/01/2027, o PIS e a COFINS não existem mais. A Reforma Tributária substitui os dois tributos pela CBS, e nenhuma dessas notas pode sair com eles calculados.

A pergunta que toda empresa que usa o TOTVS Protheus deveria fazer agora é simples: a primeira nota de 2027 vai sair certa?

Neste artigo, mostramos como o Protheus faz o desligamento do PIS/COFINS, por que o cenário muda de empresa para empresa e como montar um plano de virada que não coloque a operação em risco.

O que o Protheus já faz por você

A TOTVS implementou no Protheus o Desligamento Automático de PIS/COFINS. É uma trava no motor fiscal que impede o cálculo e a gravação desses tributos em qualquer documento fiscal, de entrada ou de saída, com data igual ou posterior a 01/01/2027.

A proposta é evitar três problemas:

  • passivos fiscais gerados por cálculo indevido;
  • inconsistências na EFD-Contribuições;
  • a necessidade de reconfigurar manualmente milhares de TES (Tipos de Entrada e Saída) e cadastros de fornecedores.

A trava também foi pensada para manter o custo de estoque neutro e as fórmulas de outros tributos estáveis. Mas, para que tudo isso funcione, é preciso saber em qual cenário a sua empresa está.

Em qual cenário a sua empresa está?

Cenário 1: o cálculo é feito pela TES

É o modelo tradicional do Protheus. Aqui, o desligamento é controlado pelo parâmetro MV_DESPICO (parâmetro que ativa a trava do PIS/COFINS a partir da data de corte, por padrão 01/01/2027).

Na prática, quando alguém lança uma nota com data a partir de 01/01/2027, o sistema:

  • grava base de cálculo, alíquota e valor de PIS e COFINS como zero, mesmo que a TES esteja configurada para calcular;
  • deixa de gerar o título de retenção de PIS/COFINS no Contas a Pagar.

Nenhuma TES precisa ser alterada. O trabalho aqui é garantir que o parâmetro esteja correto em todos os ambientes.

Cenário 2: o cálculo é feito pelo Configurador de Tributos

Para quem já migrou para o Configurador, o MV_DESPICO não tem efeito. O desligamento segue o campo F2B_VIGFIM (data final de vigência da regra tributária), no Cadastro de Regra de Cálculo – Documentos Fiscais.

Isso quer dizer que as regras de PIS e COFINS continuam valendo até que alguém encerre a vigência delas.

Para esse trabalho, o Protheus oferece o facilitador Altera Regra em Lote, em Regra de Cálculo – Documentos Fiscais > Outras Ações. Com ele, é possível:

  • escolher o tributo pelo ID TOTVS e aplicar a nova data de vigência em várias filiais ao mesmo tempo;
  • processar de forma Automática, com todas as regras encontradas, ou Manual, selecionando cada regra na tela;
  • gerar um arquivo de conferência para o Excel, com filial, tributo, regra, descrição, vigência anterior e nova vigência.

Atenção a um detalhe: o sistema permite corrigir uma data de vigência para uma data anterior. Por exemplo, de 10/01/2027 para 01/01/2027. Mas regras já desligadas com vigência passada não voltam para a lista de alteração. Conferir a data antes de rodar o lote evita retrabalho.

Cenário 3: os dois modelos convivem

É mais comum do que parece, principalmente em empresas que estão no meio da migração da TES para o Configurador de Tributos. Nesse caso, as duas regras valem ao mesmo tempo: o parâmetro para um lado, a vigência das regras para o outro. É o cenário que mais pede mapeamento.

O efeito dominó que precisa ser mapeado

Existe um ponto que vale para todos os cenários. Em muitos ambientes, o valor do PIS/COFINS é usado dentro de outras regras de cálculo: ele soma ou deduz na base do ICMS, por exemplo, ou participa da formação do custo.

Quando o PIS/COFINS deixa de ser calculado, esse valor vira zero em todas as regras que dependem dele. O resultado pode ser uma mudança silenciosa em outros tributos, que só aparece na apuração ou na conferência do custo.

Por isso, mapear essas dependências é uma etapa obrigatória do plano de virada.

Plano de virada em 3 fases

Para chegar a 2027 com a operação funcionando normalmente, sugerimos organizar o trabalho em três momentos.

Fase 1: Diagnóstico (agora)

  • Identificar se a empresa calcula pela TES, pelo Configurador ou pelos dois.
  • Levantar todas as regras de PIS e COFINS por filial.
  • Mapear onde o PIS/COFINS impacta outros tributos e o custo de estoque.

Fase 2: Preparação e testes (antes da virada)

  • Validar o MV_DESPICO nos ambientes que usam TES.
  • Planejar e aplicar a alteração de vigência com o Altera Regra em Lote, guardando o relatório de conferência.
  • Simular em base de homologação notas de entrada e de saída com data a partir de 01/01/2027 e comparar os resultados.

Fase 3: Acompanhamento (primeiros dias de 2027)

  • Conferir as primeiras notas emitidas e recebidas no ano.
  • Verificar se o Contas a Pagar não está gerando retenções de PIS/COFINS.
  • Acompanhar ICMS e custo nas operações que dependiam desses valores.

Sua operação não pode parar em janeiro

A trava do Protheus resolve boa parte do problema. O que garante que a virada aconteça sem susto é o acompanhamento de quem conhece o seu ambiente: as regras criadas ao longo dos anos, as customizações e as dependências entre os cálculos.

Na Elewa, cuidamos da operação do Protheus de ponta a ponta, da gestão do ambiente às mudanças exigidas pela legislação, para que o seu time de negócio siga focado no que importa.

Quer preparar o seu Protheus para o fim do PIS/COFINS? Fale com a a gente e conheça o modelo de atendimento ideal para a sua operação.


_Fonte: _TOTVS – CFGTRIB: Desligamento Automático de PIS/COFINS

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